quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Código Florestal - Mudança na Lei Florestal é aprovada em 1º turno Projeto de autoria do deputado Paulo Guedes foi aprovado com 42 votos favoráveis e nenhum contrário


Foto: Guilherrme Bergamini/Agência Assembleia
O deputado Paulo Guedes (PT) está rindo à toa. O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovou nesta quarta-feira (28), em primeiro turno, a proposta do petista que altera o artigo 17 da Lei 14.309, de 2002. A matéria dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O texto aprovado atualiza a legislação mineira com relação às novas normas sobre áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal estabelecidas pela Lei Federal 12.651, de 2012 (Código Florestal).
A proposta de Paulo Guedes flexibiliza ainda os critérios para implantação de reservas legais em território mineiro. Adapta, também, as mudanças feitas pela norma federal à realidade de Minas Gerais, em função da geografia e das características ambientais do Estado.
A proposição recebeu 42 votos a favor e nenhum contrário, na forma do substitutivo n° 3, que incorpora inovações apresentadas pelo governador por meio do PL 3.915/13, anexado ao texto original, além de sugestões da outros deputados e da sociedade. Os parlamentares rejeitaram, ainda, outras 85 emendas, com 37 votos contrários e nenhum a favor.
Entre os principais pontos do projeto, conforme foi aprovado, estão os dispositivos que simplificam a construção de barraginhas sem autorização de órgãos ambientais; facilitam a construção de barramento para a irrigação, incentivando o crescimento da agricultura irrigada; e permitem que o agricultor use parte da APP para a construção da infraestrutura de irrigação.
A proposição aprovada pelo Plenário da Assembleia traz como inovação em relação à norma federal a ampliação do número de setores que ficam isentos de reserva legal. Com isso, foram incluídos os setores de aquicultura em tanques-rede; as escolas rurais; os postos de saúde rurais e os aterros sanitários nesta determinação.
Em relação às APPs, o projeto inova em alguns aspectos. Fica permitida a construção de barragens e infraestrutura para irrigação, inclusive nas veredas, sendo definidos seus limites de forma mais precisa (limite do solo hidromórfico). Conforme já citado, facilita a construção de barraginhas, mesmo em APPs, assim como o acesso à água pela APP para aquicultura em tanques-rede ou tanque escavado. Permite, também, a recomposição de até 50% das APPs utilizando-se sistemas agroflorestais, para qualquer tamanho de propriedade.
Finalmente, a lei estadual detalha critérios para supressão, corte e consumo de vegetação nativa e plantada. Na lei federal, os grandes consumidores (siderúrgicas, por exemplo) não poderão mais consumir vegetação nativa para carvão vegetal e têm o prazo até 2018 para se adequarem. Uma inovação é que em Minas Gerais o Estado poderá regular a compra de carvão originado de mata nativa de outros estados.
O projeto aumenta, também, o controle da produção de carvão de mata nativa e proíbe a sua utilização pela siderurgia a partir de 2018, o que incentiva a produção do carvão vegetal por meio do eucalipto e do reflorestamento.

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