quinta-feira, 22 de agosto de 2013

JANAÚBA - MG - Define dotação orçamentária para o exercício de 2013, referente ao recurso para custeio e manutenção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS

http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/resolu%C3%A7%C3%A3o_3675.pdf


SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO SES Nº 3675, DE 20 DE MARÇO DE 2013
Define dotação orçamentária para o exercício de 2013,
referente ao recurso para custeio e manutenção dos
Centros de Atenção Psicossocial - CAPS dos
Municípios constantes do Anexo I desta Resolução, no
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7º da
Lei Estadual Nº 13.317 de 24 de setembro de 1999 e, ainda, considerando:
- a Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, que estima as receitas e fixa as despesas do
Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício 2013;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção
Psicossocial para pessoas com Transtorno Mental e com necessidades decorrentes do Uso de Crack, Álcool e
Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde / SUS;
- a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece que os Centros de
Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III,
definidos por ordem crescente de porte-complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta
Portaria do Ministério da Saúde; SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
- a Portaria GM/MS nº 245, de 17 de fevereiro de 2002, que destina incentivo financeiro para
implantação de Centros de Atenção Psicossocial e dá outras providências; e
- a Portaria GM/MS nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece novo tipo de
financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial /CAPS;
RESOLVE:
Art.1º. Fica definido o valor de R$ 832.487,40 (oitocentos e trinta e dois mil quatrocentos e
oitenta e sete reais e quarenta centavos), referente à transferência de recurso previsto para o mês de janeiro de
2013 para custeio e manutenção dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS dos Municípios constantes do
Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A despesa disposta neste artigo correrá por conta da dotação orçamentária nº
4291 10 302 044 4107 0001 334141 10.1, Fonte: Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Março de 2013.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
Município CNES Valor
Almenara 5466296 R$ 28.305,00
Araçuaí 2134101 R$ 34.554,83
Brasília de Minas 5877792 R$ 28.305,00
Caeté 2116235 R$ 28.305,00
Coronel
Fabriciano 2141035 R$ 33.086,25
Diamantina
2178451
R$ 87.449,11
6864775
Esmeraldas 2117010 R$ 28.305,00
Janaúba
2764415
R$ 60.435,00
6036155
Machacalis 5029740 R$ 28.305,00
Mariana 2220369 R$ 28.305,00
Matipó 7079265 R$ 32.130,00
Muriaé 3692027 R$ 38.412,79
Passos 2765381 R$ 33.464,10
Resplendor 7059213 R$ 28.305,00
São Lourenço 2776626 R$ 33.086,25
Sabará 2763494 R$ 35.268,80
Taiobeiras 3045145 R$ 36.598,91
Três Marias 2148161 R$ 28.305,00
Ubá 2148633 R$ 47.084,13
Rio Vermelho 7089503 R$ 28.305,00
Varginha 2759519 R$ 33.086,25
Várzea da Palma
5491371
R$ 73.085,98
3800199SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

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